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domingo, 6 de abril de 2014

MODELO DE RÉPLICA - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª (_________) VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.

Ref.: Autos n° 0000.00.000000-0
                                      



                         ENROLADO DA SILVA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados que esta subscrevem, vem à presença de Vossa Excelência se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 32/68, nos seguintes termos:

1 .                                 O autor ajuizou a presente ação por sido negativado pelo banco-réu junto ao SPC BRASIL, em função do contrato de nº 000000000000000, no valor de R$ 17.500,00, contrato este vencido em 24.07.12 (fls. 09 e 10). Frise-se que o autor nunca manteve qualquer relação comercial/bancária com o réu, em especial, através da agência da cidade de São Paulo/SP, sendo a negativação indevida.

2 .                                 Como já mencionado, o autor enquadra-se no conceito de consumidor por equiparação (artigo 17 do CDC), pois foi vítima da má prestação dos serviços, e ainda, nos termos do artigo 14 consumerista, a responsabilidade dele – réu – é objetiva.

3 .                                 O ATO ILÍCITO consistente na negativação indevida do autor, o DANO MORAL materializado no abalo de crédito e o NEXO DE CAUSALIDADE, pressupostos para a obrigação de indenizar, estão devidamente comprovados, nos presentes autos, amparando, desta forma, o decreto condenatório.

(DO ÔNUS PROBATÓRIO DAS PARTES) 

4 .                                 Em observância ao artigo 333, inciso I, do CPC, o autor provou que seu nome foi negativado indevidamente (fls. 09 a 11), por um contrato que não celebrou com o réu.

5 .                                 Pelo inciso II do citado dispositivo legal, caberia a ele – réu – provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que não aconteceu.

6 .                                 Em sua contestação, surpreendentemente, o réu alega que “agiu sob o legítimo atuar, na medida em que agiu dentro dos limites do contrato entabulado entre as partes”. (fl. 36)

7.                                  Continuando com seu jus esperniandi, o réu alega que “alegações semelhantes às da presente demanda tem se tornado cada vez mais constantes, ou seja, os clientes procuram a instituição financeira, realizam com esta contrato em outras cidades, e depois interpõem ações judiciais alegando que nunca pactuaram quais contratos e que, devido a isso, a negativação foi indevida.” (fl. 37)  

8 .                                 Ora, N. Julgador, se o réu agiu dentro do entabulado no contrato pactuado entre as partes, porque não juntou tal documento? A resposta é uma só: Não existe contrato!!!

9 .                                 Sobre, eis um julgado do E. STJ e do E.TJMG:

PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CHEQUE COM ADULTERAÇÃO SOFISTICADA. FALSO HÁBIL. CASO FORTUITO INTERNO. CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MATERIAIS E MORAIS INDENIZÁVEIS. 1. A finalidade da prova é o convencimento do juiz, sendo este o seu direto e principal destinatário. Por isso que, sempre que constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento, assiste-lhe o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, sendo forçoso concluir que o seu livre convencimento é a bússola norteadora da necessidade ou não de produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide (art. 330, I, do CPC). Precedentes. 2. No que tange ao "falso hábil", assim entendido aquele cuja falsidade é perceptível "somente com aparelhos especializados de grafotécnica, por meio de gramafenia em que se detectem, e.g., morfogêneses gráficas, inclinações axiais, dinamismos gráficos (pressão e velocidade), pontos de ataque e remate, valores angulares e curvilíneos" (ALVES, Vilson Rodrigues. Responsabilidade civil dos estabelecimentos bancários. Campinas: Editora Servanda, 2005, v.1, p. 284), abrem-se três possibilidades: (i) a inexistência de culpa do correntista; (ii) culpa exclusiva do cliente; (iii) culpa concorrente. 3. "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno." (REsp 1.199.782/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado pela Segunda Seção, em 24/08/2011 sob o rito previsto no art. 543-C do CPC, DJe 12/09/2011) 4. No caso, não há se afastar a responsabilidade objetiva da instituição financeira quando inexistente culpa do correntista, por se tratar de caso fortuito interno, assistindo à recorrente o direito à indenização por danos materiais e morais. 5. Recurso especial provido.” (STJ – REsp 1093440/PR – Quarta Turma – Rel. Min. Luis Felipe Salomão – DJE 17.04.13) (g.n.)

APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DOCUMENTOS FALSOS - NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA - NEGATIVAÇÃO - DANO MORAL - ÔNUS DA PROVA - RÉU - 333, II, DO CPC. Pratica ato ilícito indenizável a empresa que não procedeu com a devida cautela, na análise dos dados cadastrais de seus clientes, acarretando a negativação do nome de pessoa que não a contratou. A simples inscrição indevida de nome nos órgãos de proteção ao crédito é passível de indenização por danos morais. O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, II, do CPC).” (TJMG – AC 1.0142.08.023902-3/001 0 15ª C.Cív. – Rel. Des. Tibúrcio Marques – DJ 01.03.11) (g.n.)

10 .                               Tendo em vista o acima articulado, em especial, a inobservância pelo réu do que estabelece o artigo 333, inciso II, do CPC, os pedidos devem ser julgados procedentes.

(DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RÉU)

11 .                               Eis um julgado sobre o tema:

AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS - DESCONTOS INDEVIDOS DIRETAMENTE NA CONTA SALÁRIO DO PENSIONISTA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO -RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14, DO CDC - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - QUANTUM. Restando incontroverso nos autos que um terceiro, desconhecido que, munido de documentos falsos ou adulterados, foi quem firmou o contrato de abertura de crédito, que ocasionou a cobrança indevida da dívida, a instituição financeira deve ser responsabilizada pelos danos morais sofridosA inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito por dívida inexistente caracteriza prática de ato ilícito, a ensejar indenização por danos morais. Quanto ao valor da indenização o Julgador deve ter sempre em mente que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, não pode tornar-se fonte de lucro.” (TJMG – AC 1.0384.07.061169-2 – 10ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Roberto Pereira da Silva – DJ 07.12.12) (g.n.)

12.                                No presente caso, não resta dúvida que a responsabilidade do réu é objetiva, sendo suficiente para a procedência dos pedidos, a demonstração da negativação indevida (fls. 09 a 11).


(DA CONTESTAÇÃO DE FATOS ESTRANHOS À DEMANDA)

13 .                               Aproveitando peça de defesa provavelmente apresentada em outro processo, o réu alega que o autor tem uma pendência junto à Empresa SERV CESTA DE ALIMENTOS, conforme o documento de fl. 19. Esclareça-se que tal documento nada mais é do que um ofício deste R. Juízo para o CDL para a retirada do nome do autor do banco de dados do citado órgão.

14 .                               Pela peça de defesa, verifica-se que o réu não analisou com a devida atenção os documentos juntados com a inicial, pois não existe pendência do autor com qualquer empresa.

15 .                               Com relação à súmula 385 do STJ, não há como aplicá-la no presente caso, uma vez que não existia legítima inscrição anterior à negativação pelo réu, conforme se verifica dos extratos de fls. 09 a 11.   

(DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA)

16 .                               A negativação “indevida” do autor se deu por inadimplência do suposto contrato celebrado com o réu, que, se existisse, estaria em poder da instituição financeira (réu).

17 .                               Sobre o contrato – inexistente – eis a alegação do réu (fl. 37):
“Por ocasião da celebração dos referidos contratos, foram fornecidos ao autor cópias referentes aos mesmos, motivo pelo qual descabe qualquer pretensão de exibição destes instrumentos. Além disso, aderiu a parte autora com todos os termos e cláusulas neles constantes, tendo, portanto, plena ciência do seu teor e todas as condições em que fora celebrado.”
“Os contratos ocorreram, através de plena e irrestrita ciência da parte contratante, sem que houvesse, em hipótese alguma, imposição para tanto. Ao aderir ao referido contrato, a parte autora não desconhecia as condições oferecidas.” 

18 .                               A contestação apresentada se baseia na existência do contrato havido entre as partes, e como o autor não tem a possibilidade de apresentá-lo, até porque não existe, daí a sua hipossuficiência na produção de tal prova, razão pela qual, deve haver a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.

  
19 .                               Eis um julgado do E. TJMG sobre o tema:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. A inversão do ônus da prova é técnica que prestigia o princípio da igualdade entre as partes, sendo cabível em favor do consumidor quando, a critério do magistrado, forem verossímeis as suas alegações ou quando for ele hipossuficiente na relação, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, já que o espírito do referido diploma é facilitar a defesa dos direitos do consumidor sem, contudo, comprometer a isonomia no processo.” (TJMG – AI 1.07002.12.077163-0/001 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Wagner Wilson Ferreira – DJ 24.01.14) (g.n.)

(DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA)

20 .                               Os requisitos para a concessão da antecipação da tutela, restaram provados, tanto é assim, que foi deferida através da decisão de fl. 18. Ressalte-se, ainda, a possibilidade de reversão da decisão, bem como, a inexistência de qualquer prejuízo para o réu, uma das maiores instituições financeiras do país.

(DA PROVA DOCUMENTAL)

21.                                O réu juntou apenas cópias de procurações, substabelecimentos e atas de assembleias, e só, ou seja, alegou muito e não provou nada.

CONCLUSÃO

22 .                               Pelo exposto, impugnada a contestação e documentos, requer o prosseguimento do feito, para, ao final, serem julgados procedentes os pedidos formulados na inicial.

Juiz de Fora, MG, 03 de fevereiro de 2.014.

Advogado
OAB/MG nº

2 comentários:

  1. Já favoritei. Deixo aqui meu agradecimento. Pessoas há que fazem a diferença só por existir. Congratulações!!

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