EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª
(_________) VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________/MG.
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AOS AUTOS DE Nº _____________
MARIAZINHA DA SILVA, menor
absolutamente incapaz, neste ato representada por sua genitora MARIA MÃE DA SILVA, brasileira,
separada judicialmente, auxiliar de serviços gerais, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00,
ambas residentes e domiciliadas nesta cidade, na Rua Doutor Paulo de Carvalho nº
85, Centro, CEP nº 36.000-000, por seus advogados que esta subscrevem, vem à
presença de Vossa Excelência (docs. 01 e 02), propor a presente
AÇÃO REVISIONAL
DE ALIMENTOS
em face de JOÃO PAI DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, motorista, inscrito
no CPF sob o nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua Cruz de Malta nº
10, apartamento nº 101, Bairro Nova Época, CEP nº 36.000-000, pelos fatos a
seguir aduzidos:
1 - Pela sentença
proferida por este R. Juízo em 21.11.2008, nos autos da Separação Consensual nº
____________________, foi homologada, entre outras, a condição que estabelecia
o pagamento pelo réu da importância equivalente a 20% (vinte por cento) de seus
vencimentos líquidos à filha, ora autora, a título de pensão alimentícia (doc.
03).
2 - Com o passar do
tempo, o valor da pensão alimentícia foi se tornando insuficiente para atender
as necessidades mais elementares da autora. Atualmente, o valor da pensão é de R$
200,00 (duzentos reais), que está sendo paga à genitora da autora, mediante
recibo.
3 - Pelo fato da
pensão não estar sendo descontada diretamente da folha de pagamento, não tem a
autora como saber se o valor pago diretamente a sua genitora, corresponde ao
valor ajustado nos autos da separação judicial acima citada.
4 - A genitora da
autora trabalha como auxiliar de serviços gerais no Hospital Boa Morte, recebendo
a importância mensal liquida de R$ 813,00 (oitocentos e treze reais), conforme recibo
de pagamento anexo (doc. 04).
5 - Ela (MARIA MÃE)
e a autora, hoje com 07 anos de idade, sobrevivem com o salário da primeira
mais a pensão alimentícia paga pelo réu à segunda, quantia insuficiente para os
gastos com saúde (médico, dentista e remédios), alimentação, vestuário,
aluguel, escola dela – autora (material escolar, uniforme), etc. Só para exemplificar, o valor mensal gasto
com transporte escolar é de R$ 110,00 (cento e dez reais).
6 - Junta
comprovantes de despesas dos últimos quatro meses (fevereiro a junho/13), dos
quais se verificam as despesas comuns da autora e sua genitora (luz, água,
despesas com supermercado, etc.) e as despesas específicas da autora
(transporte, educação, vestuário, material escolar, medicamentos, etc.)
7 - Em
contrapartida, o alimentante encontra-se em situação financeira cômoda,
trabalhando em conceituada empresa no setor de transporte de passageiros (EMPRESA
DE TRANSPORTE ____________), onde exerce a função de motorista, com elevado
salário.
8 - O Código Civil
Brasileiro, em seu artigo 1699, é claro no sentido de: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de
quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz,
conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
9 - Pelo exposto, requer
a majoração do valor da pensão alimentícia para 01 salário mínimo, com a
condenação do réu nas custas processuais e honorários advocatícios a serem
fixados nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC.
10
- Requer,
ainda, a CITAÇÃO do réu para,
querendo, contestação à presente, sob pena de serem tidos como verdadeiros os
fatos narrados na inicial.
11
- Pretende
provar o alegado através do depoimento pessoal do alimentante, desde já
requerido, oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas, e demais
provas que se fizerem necessárias no curso da presente.
12
- Requer por
derradeiro, o deferimento do Benefício da Gratuidade da justiça, por não ter
condições de arcar com as despesas processuais e honorários de advogado, sem o
prejuízo próprio e de sua filha, afirmação que faz sob as sanções da Lei,
fundamentando o pedido no art. 2º da Lei 1.060/50 c/c o art. 4º da Lei
7.510/86. Junta declaração de carência (doc. 05).
13
- Atribui à
causa o valor de R$ 8.136,00 (oito mil, cento e trinta e seis reais).
Pede
deferimento.
___________,
MG, 22 de julho de 2.013.
Advogado
OAB/MG
nº
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