EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.
Ref.: Processo nº
MARIA DA SILVA, por seu advogado que está subscreve, com fundamento no artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil, vem opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à r. decisão de fl. 80-verso, pelos motivos a seguir expostos:
1 - Pela petição de fl. 80 foram reiterados os pedidos liminares de fls. 14/15, alíneas “a” a “d”, quais sejam:
“a) LIMINARMENTE, seja determinado ao banco-réu que se abstenha de fazer qualquer desconto no benefício previdenciário da autora depositados na conta corrente nº 0000-O (agência 1111), que estejam relacionados com os contratos de mútuo celebrados, fixando-se multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento da decisão;
b) LIMINARMENTE, seja intimado o banco-réu para não incluir o nome da autora em qualquer cadastro restritivo (SPC, SERASA, etc.) por motivo relacionado com os contratos de mútuo;
c) LIMINARMENTE, seja determinado ao banco-réu a apresentação dos contratos celebrados, os extratos bancários da conta corrente (a partir de janeiro de 2005), todas as fórmulas, tabelas e sistemas de cálculo, controle, registro, reajuste, capitalização de encargos, incidência de taxas, comissões e remuneração de capital relativos às obrigações de cada mês do contrato de cheque especial e dos mútuos renovados sucessivamente;
d) LIMINARMENTE, seja determinado ao banco-réu a interrupção do desconto mensal referente ao seguro residência ao qual a autora foi obrigada a aderir;
(...).”
2 - Acontece, que a decisão fls. 80-verso não abrangeu os pedidos liminares referentes às alíneas “b” e “c”, justamente, os referentes a não inclusão do nome da autora nos cadastros restritivos (b) e a apresentação dos documentos e cálculos (c).
3 - Esclareça-se, que o deferimento do pedido constante na alínea “c”, é imprescindível para a realização da perícia, cujo objetivo será a apuração das irregularidades praticadas pelo banco-réu quando da celebração dos vários contratos de mútuo com a autora, através da análise dos extratos e demais documentos, bem como dos cálculos realizados. Por irregularidades leia-se: anatocismo, cumulação de comissão de permanência com correção monetária, juros remuneratórios, juros de mora, multa contratual, etc.
4 - Sob o tema eis um julgado:
“BANCO DE DADOS – Órgãos de proteção ao crédito - Ação revisional de contrato bancário - Impedimento de lançamento ou manutenção do nome do suposto devedor no rol de inadimplentes - Possibilidade - Existência de discussão judicial envolvendo o valor do débito torna incerta a liquidez do título - Tutela antecipada concedida - Recurso provido para esse fim. TUTELA ANTECIPADA – Ação revisional de cláusulas contratuais - Cheque especial - Alegação comum de anatocismo - Hipótese em que a demandante alega não dispor do contrato firmado, pedindo sua apresentação pela instituição financeira requerida - Aplicação da legislação consumerista - Inversão do ônus da prova - Dever do banco de exibir o contrato e os extratos de conta corrente - Ademais, exibição de documentos tem natureza cautelar, possibilitando ao magistrado deferir a medida em caráter incidental do processo ajuizado (artigo 273, § 7º, do Código de Processo Civil) - Tutela antecipada de exibição de documentos concedida - Recurso provido para esse fim.” (1º TACSP – AI 7005097-0 – (59704) – Jardinópolis – Rel. Juiz Ricardo Negrão – J. 31.05.2005) (g.n.)
5 - Assim, pelo exposto, requer a Vossa Excelência se digne sanar as omissões acima mencionadas, no sentido de se determinar que o banco-réu não lance o nome da autora nos cadastros restritivos de credito por motivo relacionado aos contratos bancários celebrados (alínea “b”), bem como determine a ele – banco-réu – a apresentação dos documentos e cálculos, entre outros, nos termos da alínea “c”, dos pedidos.
6 - Pede deferimento.
Juiz de Fora, MG, 10 de julho de 2009.
Advogado
OAB/MG nº
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Dr. Luiz Eduardo parabéns pela página! Com certeza esta sendo grande fonte de pesquisa para nós operadores do dirito.
ResponderExcluirUm forte abraço,
Hélder - Advogado militante na Comarca de Juiz de Fora - MG.