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quinta-feira, 27 de maio de 2010

MEDIDA CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO POMBA/MG.


DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AOS
AUTOS DO PROCESSO nº _______________





CARLOS __________, brasileiro, casado, trabalhador rural, inscrito no CPF sob o nº ____________e no RG sob o nº ________ SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Tabuleiro/MG, na Rua ____________ s/nº, Bairro ________ , CEP nº 36.165-000, por seus advogados que esta subscrevem, com endereço profissional mencionado no cabeçalho desta, onde receberão intimações (doc. 03), vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

MEDIDA CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA
(COM PEDIDO DE LIMINAR)

contra FLÁVIO __________ (1), brasileiro, médico ortopedista, inscrito no CPF sob o nº _________ e CRM/MG sob o nº _______, com endereço profissional na cidade de Ubá/MG, na Avenida _______ nº _______, CEP nº 36.500-000; HOSPITAL _______ LTDA. (2), inscrito no CNPJ sob o nº ______________, situado na cidade de Ubá/MG, na Avenida _______ nº _____, CEP nº 36.500-000, e, _______ – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ sob o nº _________ , situada na cidade de Ubá/MG, na Rua ________ nº ______, Centro, CEP nº 36.500-000, pelos fatos a seguir expostos:

DOS FATOS

1 - O requerente propôs contra os requeridos a AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO, que encontra-se em regular tramitação por este R. Juízo (cf. andamento processual anexo).

2 - Esclareça-se que a ação principal foi distribuída em 15/04/2008, e até a presente data, a perícia médica não foi designada, fato que está impedindo o requerente de ser submetido à nova cirurgia para tentativa de reparação do erro médico do qual foi vítima.

3 - Até que a perícia seja realizada, o requerente não pode ser submetido a novos procedimentos cirúrgicos para operar o seu joelho esquerdo e iniciar tratamentos e até mesmo nova cirurgia em seu joelho direito, diga-se, o que estava perfeito antes do erro médico, pois se assim o proceder, quando da realização da perícia, os efeitos e/ou conseqüências da malsinado erro médico podem não mais existir ou estarem minimizados.

4 - O requerente continua sentido fortes dores no seu joelho lesionado (esquerdo) em decorrência do acidente do trabalho, e o joelho que estava perfeito (direito), e que por ERRO MÉDICO foi operado, não está respondendo ao tratamento fisioterápico. Atualmente, com os dois joelhos ruins, um lesionado e o outro “mal” operado, os deslocamentos em pequenas distâncias se tornaram muito difíceis, sem falar da impossibilidade de ficar parado, em pé. Frise-se que o requerente não consegue realizar as suas atividades normais, inclusive, trabalhar.

5 - Conforme se verifica dos atestados e do relatório médico anexos, a situação do requerente é muito complicada e já há a prescrição de nova cirurgia, que só não foi realizada, porque ainda não foi realizada a perícia, não podendo desta forma, aguarda a normal tramitação do processo principal.

DOS PEDIDOS

6 - Pelo exposto, requer:

a) LIMINARMENTE, inaudita altera pars, seja designada perícia médica, oportunizando ao requerente prazo para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos.

b) efetivada a presente medida, requer a CITAÇÃO dos requeridos para apresentarem contestação, querendo, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.

c) ao final, seja ratificada a medida liminarmente concedida, com a condenação dos requeridos nas custas processuais e honorários advocatícios a serem fixados nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC.

7 - Requer, ainda, que a presente medida cautelar seja distribuída por dependência aos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO, nº ______________.


8 - Pretende provar o alegado com os documentos que instruem a presente e demais provas que se fizerem necessárias.

9 - Requer, ainda, nos termos da Lei nº 1.060/50, os benefícios da gratuidade da justiça, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e da família, afirmação que faz sob as sanções da Lei. Junta declaração de carência.

10 - Atribui à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais)..

Pede deferimento.

Juiz de Fora, MG, 11 de fevereiro de 2009.



Advogado
OAB/MG nº



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